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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14521, de 4 de junho de 2013

Nº 14521/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130038622, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 3.473,58m², dita pertencente a Oswaldo Francisco dos Santos, situada na Sede Municipal de Novo Horizonte - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na Sede Municipal de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT_ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA PROPRIETÁRIO:OSVALDO FRANCISCO DOS SANTOS MUNICÍPIO:NOVO HORIZONTE LOCALIDADE:SEDE DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância(m) M01 M02 8584265,06 813321,47 145º58'17" 50,64 M02 M03 8584263,89 813318,27 249º59'42" 3,40 M03 M04 8584244,50 813288,78 236º39'48" 35,30 M04 M05 8584238,03 813280,29 232º43'13" 10,67 M05 M06 8584229,64 813260,32 247º11'40" 21,67 M06 M07 8584268,74 813234,93 327º00'17" 46,62 M07 M01 8584307,03 813293,13 56º39'26" 69,66 Perímetro:237,96m Área Total:3.473,58m² 0,347358Ha

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