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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14511, de 29 de maio de 2013

Nº 14511/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130026810, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mucugê - Bahia, abrangendo as localidades de Passagem do Lajedo e Santo Antônio, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água nas localidades de Passagem do Lajedo e Santo Antônio,no Município de Mucugê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL:LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: PASSAGEM DO LAJEDO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8592102,5 224081,5 90 º00' 00'' 7.00 m M02 M03 8592102,5 224088,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8592095,5 224088,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8592095,5 224081,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00m Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO II

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: PASSAGEM DO LAJEDO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8592016,5 223133,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8592016,5 223140,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8592009,5 223140,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8592009,5 223133,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro = 28.00m Área total = 49.00m²- 0.00490 ha

ANEXO III

IMÓVEL:LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: SANTO ANTONIO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8582832,5 223477,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8582832,5 223484,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8582825,5 223484,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8582825,5 223477,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00m Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO IV

IMÓVEL:LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: MUCUGÊ LOCALIDADE: SANTO ANTONIO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8583645,5 221776,5 90 º00' 00'' 7.00 m M02 M03 8583645,5 221783,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8583638,5 221783,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8583638,5 221776,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00m Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

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