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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14508, de 29 de maio de 2013

Nº 14508/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,e do que consta do Processo nº 1420130026810, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Novo Horizonte - Bahia, abrangendo a localidade de Canta Galo, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Canta Galo, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO : NOVO HORIZONTE LOCALIDADE : CANTA GALO DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 45º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8362837,5 812108,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8362837,5 812115,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8362830,5 812115,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8362830,5 812108,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00m Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO II

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO : NOVO HORIZONTE LOCALIDADE : CANTA GALO DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 45º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8362673,5 811951,5 90º00' 00'' 7.00 m M02 M03 8362673,5 811958,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8362666,5 811958,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8362666,5 811951,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro = 28.00m Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

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