Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14504, de 29 de maio de 2013

Nº 14504/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130029992, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Boninal - Bahia, abrangendo as localidades de Lagoinha e de Pastinho, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Lagoinha e de Pastinho no Município de Boninal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONINAL LOCALIDADE: LAGOINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8596872,5 180017,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8596872,5 180024,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8596865,5 180024,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8596865,5 180017,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00 Área total = 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONINAL LOCALIDADE: LAGOINHA DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8596933,5 178329,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8596933,5 178336,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8596926,5 178336,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8596926,5 178329,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00 Área total = 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BONINAL LOCALIDADE: PASTINHO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8594191,5 195726,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8594191,5 195733,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8594184,5 195733,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8594184,5 195726,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00 Área total = 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL:LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BONINAL LOCALIDADE: PASTINHO DATUM: WGS-84 MERIDIANO CENTRAL: 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8593769,5 195066,5 90º 00' 00'' 7.00 m M02 M03 8593769,5 195073,5 180º 00' 00'' 7.00 m M03 M04 8593762,5 195073,5 270º 00' 00'' 7.00 m M04 M01 8593762,5 195066,5 360º 00' 00'' 7.00 m Perímetro =28.00 Área total = 49.00m² - 0.00490 ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.