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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14502, de 28 de maio de 2013

Nº 14502/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a ementa e dispositivos do Decreto nº 14.460 , de 03 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A ementa do Decreto nº 14.460, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA."

Art. 2.
- Os arts. 1º, 4º e 5º, todos do Decreto nº 14.460, de 03 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA."

"Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá finalizar suas atividades no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da instalação dos trabalhos, com a apresentação de relatório circunstanciado ao Comitê Executivo do Programa Pacto pela Vida."

"Art. 5º - Além dos membros indicados no art. 2º deste Decreto, o presente Grupo de Trabalho contará com a participação de 01 (um) representante para cada Entidade de Classe admitidas na forma da Lei com base territorial em todo o Estado, e com 01 (um) representante da Assembleia Legislativa da Bahia."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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