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Decreto Estadual da Bahia nº 14495, de 24 de maio de 2013

Nº 14495/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0025266-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, campus X, Teixeira de Freitas, com carga horária de 3.280 horas para os que ingressaram nos anos de 2004, 2005 e 2006, de 3.320 horas, para os alunos que ingressaram em 2007 e 2008, de 3.380 horas para os alunos que ingressaram no ano de 2009, e de 3.440 horas para os alunos ingressantes a partir de 2010, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 72/2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 25.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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