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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14494, de 24 de maio de 2013

Nº 14494/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0033007-4/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIII - Seabra, com finalidade específica de permitir a emissão de diplomas aos estudantes que ingressaram até 2008, na modalidade presencial, oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária 3.180 horas, para os ingressantes de 2005/2006 e 3.225 horas para os ingressantes de 2007 e 2008, na forma do Parecer CEE nº 73/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.05.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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