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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14493, de 24 de maio de 2013

Nº 14493/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 14.414, de 12 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os §§ 1º, 2º e 4º do art. 8º do Decreto nº 14.414, de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ....................................................................................

§ 1º- Cada Comissão será instituída nos 15 (quinze) dias iniciais de cada ano, pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e pelo Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica, respectivamente, e será composta por 03 (três) servidores efetivos que possuam habilidades específicas para o reconhecimento dos cursos apresentados, detentores de escolaridade de nível superior, e que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 2º- Cada uma das Comissões de Reconhecimento de que tratam o caput deste artigo deverão ser integradas por, pelo menos, 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB, indicado pelo Secretário da Administração, e 01 (um) representante da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, que as presidirá.

..............................................................................................

§ 4º- Nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o membro da Comissão deverá ser substituído por suplente, com escolaridade de nível superior, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Secretário da Administração ou pelo Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica, conforme o caso."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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