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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14491, de 24 de maio de 2013

Nº 14491/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11495/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130019840 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.478,36m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Francisco Moreira Feitosa, situada no Povoado de Macaúbas, no Município de Miguel Calmon - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-4, de coordenadas N = 8.745.354,57 e E = 303.763,16, com ângulo de 173º47'48" e distância de 49,63m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.745.305,99 e E = 303.757,88, confrontando-se neste lado com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 81º44'24" e distância de 18,29m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.745.308,62 e E = 303.739,77, confrontando-se neste lado com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 171º44'24" e distância de 20,00m, determina-se o V-7, de coordenadas N = 8.745.288,83 e E = 303.736,90, confrontando-se com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 98º15'36" e distância de 19,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.745.286,10 e E = 303.755,72, confrontando-se com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 173º47'48" e distância de 41,20m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.744.946,79 e E = 303.686,68, confrontando-se neste lado com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 13º31'16" e distância de 10,00m, determina-se o V-18, de coordenadas N = 8.745.245,10 e E = 303.758,22, confrontando-se com a Fazenda pertencente ao Sr. Antônio Mário Almeida; daí, com ângulo de 06º15'57" e distância de 109,82m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8.745.354,27 e E = 303.770,20, confrontando-se com a Fazenda Mulungu; daí, com ângulo de 14º21'22" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-4, confrontando-se com a Fazenda pertencente ao Sr. Elias Joaquim Alves, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 034/2013 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da estrada de acesso e de um Poço Artesiano, na Fazenda Mulungu, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Miguel Calmon/Piritiba/Mundo Novo, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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