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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14486, de 23 de maio de 2013

Nº 14486/2013

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Art. 1.
- Fica convocada a V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA, a realizar-se no período de 02 de junho a 13 de outubro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Cultura - SECULT.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.621 , de 15 de julho de 2013.

Redação original: "Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA, a realizar-se no período de 01 de junho a 29 de setembro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Cultura - SECULT."

Convoca a V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 269 e 270 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - CEC/BA tem por objetivos:
Ipromover o reconhecimento da diversidade cultural baiana e o intercâmbio de grupos e agentes culturais dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia;
IIdiscutir a cultura baiana no âmbito da produção simbólica, cidadania cultural e economia da cultura;
IIIfortalecer e qualificar os espaços de diálogo entre o poder público, a comunidade cultural e a sociedade civil em suas diferentes esferas;
IVavaliar as políticas públicas de cultura, dando ênfase à atuação dos órgãos e entidades vinculados à Secretaria de Cultura;
Vconsolidar o Sistema Estadual de Cultura da Bahia, discutindo os papéis e responsabilidades dos entes federativos e da sociedade civil;
VIfomentar a elaboração dos Sistemas Municipais de Cultura;
VIIpropor estratégias para o desenvolvimento territorial da cultura;
VIIIestimular a criação dos colegiados setoriais e territoriais como instâncias de participação da sociedade civil na Política de Cultura do Estado da Bahia;
IXdivulgar o Plano Estadual de Cultura da Bahia;
Xestimular a criação de planos territoriais, setoriais e municipais de cultura.
Art. 3.
- A V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Cultura.
Art. 4.
- A V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA será precedida de Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, Conferências Territoriais e Conferências Setoriais de Cultura.
§ 1º- As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais ocorrerão, preferencialmente, entre os meses de junho e julho de 2013, serão convocadas pelos Prefeitos e realizadas por cada Município, quando serão eleitos os delegados para as Conferências Territoriais e Estadual de Cultura, conforme critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA. revogado pelo Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.
§ 2º- As Conferências Territoriais ocorrerão, preferencialmente, nos meses de agosto e setembro de 2013 em cada um dos 27 Territórios de Identidade e serão organizadas pela Secretaria de Cultura, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia. revogado pelo Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.
Parágrafo único- Durante as Conferências Municipais, Territoriais e Setoriais serão eleitos os delegados para a Plenária Estadual, de acordo com critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA.
§ 3ºrenomeado como Parágrafo único pelo Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.
§ 4º- As Conferências Setoriais serão realizadas, preferencialmente, no mês de setembro de 2013, e serão estimuladas e organizadas pela Secretaria de Cultura e suas instituições vinculadas, quando serão eleitos os delegados para etapa estadual, conforme critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA. revogado pelo Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.
Art. 5.
- A V Conferência será organizada pela Secretaria de Cultura, conforme critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA.
Parágrafo único- Na etapa estadual serão convidadas representações do Poder Público, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na V CEC/BA, bem como de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo cultural.
Art. 6.
- As despesas para realização das etapas territorial, setorial e estadual da V CEC/BA correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura para o corrente exercício.
Parágrafo único- A etapa territorial da V CEC/BA poderá receber, para sua realização, apoio financeiro e operacional dos poderes públicos e organizações parceiras locais.
Art. 7.
- Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
Iaprovar e fazer público o Regulamento da V Conferência Estadual de Cultura da Bahia - V CEC/BA, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura.
IIdirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 8.
- As etapas que antecedem a 3ª Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos:
IEtapa Municipal ou Intermunicipal: até o dia 04 de agosto de 2013, e serão convocadas pelos Prefeitos e realizadas por cada Município, quando serão eleitos os delegados para as Conferências Territoriais e Estadual de Cultura, conforme critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA;
IIEtapa Regional: até o dia 08 de setembro de 2013, em cada um dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade, e serão organizadas pela Secretaria de Cultura, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia;
IIIEtapa Setorial: entre os dias 14 a 30 de setembro de 2013, e serão estimuladas e organizadas pela Secretaria de Cultura e suas instituições vinculadas, quando serão eleitos os delegados para etapa estadual, conforme critérios definidos no Regulamento da V CEC/BA;
IVEtapa Estadual: entre os dias 10 a 13 de outubro de 2013.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.

Redação original: "Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. acrescido na redação dada pelo Decreto nº 14.621, de 15 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

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