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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14483, de 17 de maio de 2013

Nº 14483/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, que cria a Comissão Estadual da Verdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A ementa do Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Gabinete do Governador do Estado da Bahia."

Art. 2.
- O § 2º do art.2º e os caputs dos arts. 1º, 7º e 8º do Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no território do Estado da Bahia, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica no Estado da Bahia e contribuir para a promoção da reconciliação nacional."

"Art. 2º - .....................................................................................................

......................................................................................................................

§ 2º- A participação como membro da Comissão Estadual da Verdade é considerada de relevante interesse público."

......................................................................................................................

"Art. 7º - Fica o Gabinete do Governador autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, protocolos, acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Estadual da Verdade."

"Art. 8º - Ficam autorizadas as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência da edição deste Decreto."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

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