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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14479, de 15 de maio de 2013

Nº 14479/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza os Cursos de Licenciatura do Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica, integrantes do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR desenvolvidos pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Fora de Sede, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0056216-2/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam autorizados os Cursos de Licenciatura, desenvolvidos pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, com oferta presencial, semestral ou modular, na modalidade Fora de Sede, que compõem o Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica integrante do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, do qual se incluem Educação Física (3.330h), Geografia (3.300h), História (3.135h), Letras (3.105h), Matemática (3.285h), Pedagogia (3.285h), a serem integralizados em seis a sete semestres, oferecidos temporariamente, em convênio com os municípios interessados, na forma do Parecer CEE nº 306/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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