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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14476, de 13 de maio de 2013

Nº 14476/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130026578, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Itapicuru - Bahia, abrangendo as localidades de Baixa do Rego e Vila Sergipana, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Baixa do Rego e Vila Sergipana, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ITAPICURU

LOCALIDADE: BAIXA DO REGO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8770519,5

573161,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8770519,5

573168,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8770512,5

573168,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8770512,5

573161,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO II

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ITAPICURU

LOCALIDADE: BAIXA DO REGO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8773160,5

573561,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8773160,5

573568,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8773153,5

573568,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8773153,5

573561,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO III

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: ITAPICURU

LOCALIDADE: VILA SERGIPANA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8746799,5

598358,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8746799,5

598365,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8746792,5

598365,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8746792,5

598358,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 há

ANEXO IV

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: ITAPICURU

LOCALIDADE: VILA SERGIPANA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8759300,5

598851,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8759300,5

598858,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8759293,5

598858,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8759293,5

598851,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

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