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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14475, de 13 de maio de 2013

Nº 14475/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,e alterações posteriores,e do que consta do Processo nº 1420130026578, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ribeira do Amparo - Bahia, abrangendo a localidade de Baixa da Jurema, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água na localidade de Baixa da Jurema, no Município de Ribeira do Amparo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: RIBEIRA DO MPARO

LOCALIDADE: BAIXA DA JUREMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8792778,5

577825,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8792778,5

577832,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8792771,5

577832,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8792771,5

577825,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

ANEXO II

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO

LOCALIDADE: BAIXA DA JUREMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8792718,5

576883,5

90º 00' 00''

7.00 m

M02

M03

8792718,5

576890,5

180º 00' 00''

7.00 m

M03

M04

8792711,5

576890,5

270º 00' 00''

7.00 m

M04

M01

8792711,5

576883,5

360º 00' 00''

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total= 49.00m² - 0.00490 ha

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