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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14471, de 8 de maio de 2013

Nº 14471/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6946/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012470 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 311,25m², dita pertencente a Antonio Cunha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na BA-502, sentido Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto 1 de coordenadas N = 8.618.962,8799 e E = 499.986,4905, com ângulo de 87º51'36'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.618.974,7289 e E = 500.002,6067; daí, com ângulo de 95º32'17'' e distância de 15,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.618.963,4993 e E = 500.012,6557; daí, com ângulo de 84º27'43'' e distância de 21,50m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.618.950,7759 e E = 499.995,3501; daí, com ângulo de 87º51'36'' e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos - A, EE-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição da Feira, no Município de Conceição da Feira - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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