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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14470, de 8 de maio de 2013

Nº 14470/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6945/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012462, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 975,15m², dita pertencente a Elson Gonçalves da Silva, situada à margem direita da BA-130, sentido Baixa-Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.658752,75 e E = 353.446,28, com ângulo de 97º e distância de 123,95m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.658.642,04 e E = 353.502,00; daí, com ângulo de 175º e distância de 38,91m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.658.605,69 e E = 353.515,90; daí, com ângulo de 75º e distância de 6,11m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas N = 8.658.609,27 e E = 353.520,85; daí, com ângulo de 104º e distância de 35,25m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas N = 8.658.641,92 e E = 353.507,61; daí, com ângulo de 177º e distância de 127,85m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.658.757,58 e E = 353.453,14; daí, com ângulo de 80º e distância de 8,40m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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