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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14460, de 3 de maio de 2013

Nº 14460/2013

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Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.502 , de 28 de maio de 20013.

Redação original: "Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposta de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.502, de 28 de maio de 20013.

Redação original: "Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar, de forma integrada, proposta de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA."

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, que o coordenará;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria da Administração;
IV01 (um) representante da Polícia Militar da Bahia - PM/BA;
V01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- Os representantes deverão ser designados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º- Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos ou entidades para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, ao longo do desenvolvimento de suas atividades, se reportará, periodicamente, ao Comitê Executivo do Programa Pacto Pela Vida.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho deverá finalizar suas atividades no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da instalação dos trabalhos, com a apresentação de relatório circunstanciado ao Comitê Executivo do Programa Pacto pela Vida.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.502, de 28 de maio de 20013.

Redação original: "Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá finalizar suas atividades no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, com a apresentação de relatório circunstanciado ao Comitê Executivo do Programa Pacto pela Vida."

Art. 5.
- Além dos membros indicados no art. 2º deste Decreto, o presente Grupo de Trabalho contará com a participação de 01 (um) representante para cada Entidade de Classe admitidas na forma da Lei com base territorial em todo o Estado, e com 01 (um) representante da Assembleia Legislativa da Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.502, de 28 de maio de 20013.

Redação original: "Art. 5º - O Grupo de Trabalho consultará a Assembleia Legislativa da Bahia e as Entidades de Classe de âmbito estadual, admitidas na forma da Lei e diretamente vinculadas à Polícia Militar da Bahia, para opinarem sobre a proposta."

Art. 6.
- A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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