Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14457, de 3 de maio de 2013
Nº 14457/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, EIXOS ESTRUTURANTES E FRENTES DE AÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA DA ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO VII – DO NÚCLEO MICRORREGIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO IX – DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICAAprova a Política Estadual de Atenção Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, considerando que:
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
a necessidade de adequar a Política Nacional da Atenção Básica às especificidades do Estado da Bahia;
a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
a Resolução CIB nº 283, de 21 de novembro de 2011, que aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do SUS Bahia;
a Resolução CIB nº 66, de 19 de março de 2010, que aprova as diretrizes estaduais para implantação, funcionamento e qualificação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF no Estado da Bahia;
a Resolução CIB nº 329, de 09 de setembro de 2010, que aprova as diretrizes do Acolhimento Pedagógico para Equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família para o estado da Bahia e critérios para adesão dos municípios para a sua realização através dos Núcleos Microrregionais de Educação Permanente para Atenção Básica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, EIXOS ESTRUTURANTES E FRENTES DE AÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
SEÇÃO III
DAS FRENTES DE AÇÃO ESTRATÉGICAS
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
I
II
III
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
I
II
I
II
III
I
II
III
IV
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA DA ATENÇÃO BÁSICA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
I
II
III
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO VII
DO NÚCLEO MICRORREGIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
I
II
III
IV
V
VI
VII
CAPÍTULO IX
DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
I
II
III