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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14457, de 3 de maio de 2013

Nº 14457/2013

Aprova a Política Estadual de Atenção Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, considerando que:

a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

a necessidade de adequar a Política Nacional da Atenção Básica às especificidades do Estado da Bahia;

a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

a Resolução CIB nº 283, de 21 de novembro de 2011, que aprova a Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do SUS Bahia;

a Resolução CIB nº 66, de 19 de março de 2010, que aprova as diretrizes estaduais para implantação, funcionamento e qualificação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF no Estado da Bahia;

a Resolução CIB nº 329, de 09 de setembro de 2010, que aprova as diretrizes do Acolhimento Pedagógico para Equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família para o estado da Bahia e critérios para adesão dos municípios para a sua realização através dos Núcleos Microrregionais de Educação Permanente para Atenção Básica,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Política Estadual de Atenção Básica da Bahia, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FUNDAMENTOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, EIXOS ESTRUTURANTES E FRENTES DE AÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO BÁSICA

SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

SEÇÃO III

DAS FRENTES DE AÇÃO ESTRATÉGICAS

I

II

III

IV

V

VI

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

I

II

III

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

I

II

III

IV

V

VI

I

II

I

II

III

I

II

III

IV

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA DA ATENÇÃO BÁSICA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

I

II

III

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CAPÍTULO VII

DO NÚCLEO MICRORREGIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

I

II

III

IV

V

VI

VII

CAPÍTULO IX

DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

I

II

III

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