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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14456, de 2 de maio de 2013

Nº 14456/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 15.412 , de 05 de setembro de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "e" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120076109 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os domínios úteis sobre fração de terrenos foreiros, com as acessões e benfeitorias neles existentes, com áreas de terra medindo 1.205,02m² e 142,93m², pertencentes a quem de direito, situados na Rua Capistrano de Abreu, nº 107 e 107-A, Cidade Baixa, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas referenciadas por sistema SAD 69, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto Chácara Santo Antônio, que contempla a relocação de famílias de baixa renda ocupantes de áreas de risco localizadas no Centro Antigo de Salvador - CAS, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

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Poligonal Utilidade Pública - SAD 69 RUA CAPISTRANO DE ABREU, Nº 107 Pontos X Y Ponto 01 553.714,97 8.566.886,39 Ponto 02 553.720,25 8.566.884,68 Ponto 03 553.717,18 8.566.875,62 Ponto 04 553.725,97 8.566.874,61 Ponto 05 553.728,65 8.566.882,46 Ponto 06 553.730,36 8.566.882,28 Ponto 07 553.742,12 8.566.919,92 Ponto 08 553.743,47 8.566.919,63 Ponto 09 553.741,58 8.566.913,69 Ponto 10 553.746,61 8.566.912,39 Ponto 11 553.752,59 8.566.931,31 Ponto 12 553.747,55 8.566.933,26 Ponto 13 553.754,96 8.566.954,81 Ponto 14 553.741,73 8.566.963,80 Ponto 15 553.714,97 8.566.886,39 Área da Poligonal : 1.205,02 m² Poligonal Utilidade Pública - SAD 69 RUA CAPISTRANO DE ABREU, Nº 107 - A Pontos X Y Ponto 01 553.751,05 8.566.939,42 Ponto 02 553.753,22 8.566.938,49 Ponto 03 553.751,50 8.566.934,61 Ponto 04 553.754,57 8.566.933,78 Ponto 05 553.759,77 8.566.945,12 Ponto 06 553.754,93 8.566.947,33 Área da Poligonal : 142,93 m²

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