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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14449, de 30 de abril de 2013

Nº 14449/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no Município de Eunápolis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 00066620-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em História, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, campus XVIII, Eunápolis, com carga horária de 3.215 horas para os ingressantes até o ano letivo de 2009, e de 3.275 horas para os ingressantes a partir de 2010, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 63/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Santos

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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