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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14448, de 30 de abril de 2013

Nº 14448/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História (PROESP), da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0016913-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia (PROESP), oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e vinculado ao Departamento de Ciências - DCH, Campus V - Santo Antônio de Jesus - BA, com carga horária de 3.345 horas, distribuídas em módulos, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 65/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Santos

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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