Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14445, de 26 de abril de 2013
Nº 14445/2013
Altera dispositivos do Decreto nº 11.139 , de 08 de julho de 2008, que institui o Programa Estadual de Aprendizagem na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
" Art. 4º - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
" Art. 9º - O quantitativo de aprendizes contratados para o "Programa Estadual de Aprendizagem" observará o percentual de 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, sobre o número de servidores públicos civis ativos do Estado da Bahia, cujas funções demandem formação profissional."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração