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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14441, de 25 de abril de 2013

Nº 14441/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "e" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130014179, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.199,53 m², pertencente a quem de direito, localizadas na 2ª Travessa Barletta, s/n, Baixa de Quintas, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto Chácara de Santo Antônio, que contempla a relocação de famílias de baixa renda, ocupantes de áreas de risco localizadas no Centro Antigo de Salvador, obra do PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal utilidade Pública - SAD 69

2ª Travessa Barletta

Pontos

X

Y

Ponto 01

554930,12

8566649,95

Ponto 02

554899,21

8566713,59

Ponto 03

554935,12

8566730,80

Ponto 04

554956,17

8566687,97

Ponto 05

554966,07

8566667,86

Área da Poligonal :

3.199,53 m²

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