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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14431, de 19 de abril de 2013

Nº 14431/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10066/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130014180 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 330,00m², dita pertencente a quem de direito, situada no final da Rua Cajueiro, na comunidade Palmares, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V01, de coordenadas Y = 8.595.818,54 e X = 566.796,88, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V02, de coordenadas Y = 8.595.810,67 e X = 566.809,65; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto V03, de coordenadas Y = 8.595.791,94 e X = 566.798,10; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V04, de coordenadas Y = 8.595.799,82 e X = 566.785,33; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Palmares, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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