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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14429, de 19 de abril de 2013

Nº 14429/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9248/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130014210 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 68,00m², pertencente a Antônia Maria do Nascimento, situada na Rua Auta Andrade, no Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501.372,735 e N = 8.603.880,899, com azimute de 143º28'16" e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501.371,128 e N = 8.603.879,709; daí, com azimute de 233º28'16" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501.365,771 e N = 8.603.886,941; daí, com azimute de 323º28'16" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501.347,289 e N = 8.603.873,251; daí, com azimute de 233º28'16" e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 501.346,099 e N = 8.603.874,858; daí, com azimute de 323º28'16" e distância de 2,00m determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 501.366,187 e N = 8.603.889,739; daí, com azimute de 53º28'16" e distância de 25,00m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo nº 020/2013 elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede auxiliar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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