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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14421, de 18 de abril de 2013

Nº 14421/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484130000363, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Rio do Antônio - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 0066/2013, de 27 de março de 2013, do Prefeito Municipal de Rio do Antônio, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas da Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2013, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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