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Decreto Estadual da Bahia nº 14417, de 17 de abril de 2013

Nº 14417/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas -BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0070757-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática pelo período de 06 (seis) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, campus II, Alagoinhas, com carga horária de 3.260 horas para os ingressantes até o ano letivo de 2009, e de 3.380 horas para os ingressantes a partir de 2010, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 62/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.04.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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