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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14416, de 15 de abril de 2013

Nº 14416/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º e o Anexo I do Decreto nº 14.161, de 27 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº 1420120019806,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 14.161, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1786,92m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Ribeira do Pombal e Heliópolis - Bahia, abrangendo as localidades de Pau Ferro e Sede Municipal de Heliópolis, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto."

Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 14.161, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO DE 200m³ e CASA DE CLORAÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRA DO POMBAL

LOCALIDADE: PAU FERRO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8821534,00

567805,00

90º00'00"

28,00

M02

M03

8821516,00

567829,00

180º00'00"

30,80

M03

M04

8821490,00

567815,00

270º00'00"

31,50

M04

M01

8821510,00

567792,00

360º00'00"

30,80

Perímetro: 121,10

Área Total: 886,92 m²

0,088692 Ha"

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