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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14415, de 15 de abril de 2013

Nº 14415/2013

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105120018590, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras medindo 258.355,994m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-046, Km 21, Município de Santo Antônio de Jesus-BA, a seguir descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N = 8.563.132,83m e E = 481.142,49m, situado no limite com Dalva Maria Peixoto Ferreira, deste, segue com azimute de 174º31'21" e distância de 134,63m, confrontando neste trecho com Dalva Maria Peixoto Ferreira, até o vértice V-02, de coordenadas N = 8.562.998,81m, e E = 481.155,34m; deste segue com azimute de 174º45'29" e distância de 124,44m, confrontando neste trecho com Dalva Maria Peixoto Ferreira, até o vértice V-03, de coordenadas N = 8.562.874,90m e E = 481.166,71m; deste segue com azimute de 174º52'49" e distância de 268,55m, confrontando neste trecho com Dalva Maria Peixoto Ferreira, até o vértice V-04, de coordenadas N = 8.562.607,42m e E = 481.190,67m; deste, segue com azimute de 174º46'45" e distância de 259,36m, confrontando neste trecho com Dalva Maria Peixoto Ferreira, até o vértice V-05, de coordenadas N = 8.562.349,14m e E = 481.214,27m; deste, segue com azimute de 174º46'52" e distância de 182,90m, confrontando neste trecho com Dalva Maria Peixoto Ferreira, até o vértice V-06, de coordenadas N = 8.562.166,99m e E = 481.230,91m; deste, segue com azimute de 259º48'19" e distância de 118,86m, confrontando neste trecho com Elias Brito Peixoto, até o vértice V-07, de coordenadas N = 8.562.145,96m e E = 481.113,93m; deste, segue com azimute de 259º18'31" e distância de 50,01m, confrontando neste trecho com Elias Brito Peixoto, até o vértice V-08, de coordenadas N = 8.562.136,68m e E = 481.064,79; deste, segue com azimute de 260º11'09" e distância de 88,52m, confrontando neste trecho com Elias Brito Peixoto, até o vértice V-09, de coordenadas N = 8.562.121,59m e E = 480.977,57m; deste, segue com azimute de 351º42'29'' e distância de 298,81m, confrontando neste trecho com José Brito Peixoto, até o vértice V-10, de coordenadas N = 8.562.417,28m e E = 480.934,47m; deste, segue com azimute de 351º49'24" e distância de 252,83m, confrontando neste trecho com José Brito Peixoto, até o vértice V-11, de coordenadas N = 8.562.667,54m e E = 480.898,51m; deste, segue com azimute de 351º35'39" e distância de 136,29m, confrontando neste trecho com José Brito Peixoto, até o vértice V-12, de coordenadas N = 8.562.802,36m e E = 480.878,59m; deste segue com azimute de 351º56'55" e distância de 171,15m, confrontando neste trecho com José Brito Peixoto, até o vértice V-13, de coordenadas N = 8.562.971,82m e E = 480.854,62m; deste, segue com azimute de 347º24'42" e distância de 19,41m, confrontando neste trecho com José Brito Peixoto, até o vértice V-14, de coordenadas N = 8.562.990,76m e E = 480.850,39m; deste, segue com azimute de 51º33'17" e distância de 30,21m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-15, de coordenadas N = 8.563.009,55m e E = 48.874,05m; deste, segue com azimute de 84º45'11" e distância de 9,70m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-16, de coordenadas N = 8.563.010,44m e E = 480.883,71m; deste segue com azimute de 63º24'46" e distância de 16,29m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-17, de coordenadas N = 8.563.017,73m e E = 480.898,28m; deste segue com azimute de 83º08'49" e distância de 13,97m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-18, de coordenadas N = 8.563.019,39m e E = 480.912,15m; deste, segue com azimute de 88º13'00" e distância de 38,79m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-19, de coordenadas N = 8.563.020,60m e E = 480.950,92m; deste, segue com azimute de 75º38'08" e distância de 21,67m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-20, de coordenadas N = 8.563.025,98m e E = 480.971,92m; deste segue com azimute de 62º48'50" e distância de 12,86m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-21, de coordenadas N = 8.563.031,85m e E = 480.983,36; deste, segue com azimute de 46º28'51" e distância de 9,98m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-22, de coordenadas N = 8.563.038,73m e E = 480.990,60m; deste, segue com azimute de 9º33'00" e distância de 3,61m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-23, de coordenadas N = 8.563.042,29m e E = 480.991,20m; deste, segue com azimute de 340º37'42" e distância de 3,52m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-24, de coordenadas N = 8.563.045,61m e E = 480.990,03m; deste, segue com azimute de 297º34'50" e distância de 6,69m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-25, de coordenadas N = 8.563.048,71m e E = 480.984,10m; deste, surge com azimute de 31º26'52" e distância de 7,58m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-26, de coordenadas N = 8.563.055,17m e E = 480.988,05m; deste, segue com azimute de 300º52'17" e distância de 8,25m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-27, de coordenadas N = 8.563.059,40m e E = 480.980,97m; deste, segue com azimute de 60º54'27" e distância de 9,53m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-28, de coordenadas N = 8.563.064,03m e E = 480.989,30m; deste, segue com azimute de 157º18'23" e distância de 18,71m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-29, de coordenadas N = 8.563.046,77m e E = 480.996,52m; deste, segue com azimute de 84º09'33" e distancia de 20,61m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-30, de coordenadas N = 8.563.048,87m e E = 481.017,02m; deste, segue com azimute de 331º16'04" e distância de 28,15m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-31, de coordenadas N = 8.563.073,55m e E = 481.003,49; deste, segue com azimute de 303º27'54" e distância de 17,44m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-32, de coordenadas N = 8.563.083,17m e E = 480.988,94m; deste, segue com azimute de 24º54'10" e distância de 6,05m, confrontando neste trecho com Margem direita do Rio Taitinga, até o vértice V-33, de coordenadas N = 8.563.088,66m e E = 480.991,48m; deste, segue com azimute de 121º52'21" e distância de 9,00m; confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-34, de coordenadas N = 8.563.083,91m e E = 480.999,13; deste, segue com azimute de 66º45'24" e distância de 16,65m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até vértice V-35, de coordenadas N = 8.563.090,48m e E = 481.014,43m; deste, segue com azimute de 80º15'29" e distancia de 13,04m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-36, de coordenadas N = 8.563.092,69m e E = 481.027,28m; deste, segue com azimute de 144º16'27'' e distância de 11,15m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-37, de coordenadas N = 8.563.083,63m e E = 481.033,80m; deste, segue com azimute de 99º08'07" e distância de 4,99m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-38, de coordenadas N = 8.563.082,84m e E = 481.038,72m; deste, segue com azimute de 57º02'15" e distância de 6,34m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-39, de coordenadas N = 8.563.086,29m e E = 481.044,04m; deste, segue com azimute de 88º31'56" e distância de 8,84m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-40 de coordenadas N = 8.563.086,52m e E = 481.052,88m; deste, segue com azimute de 143º59'14" e distância de 12,18m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-41, de coordenadas N = 8.563.076,67m e E = 481.060,04m; deste, segue com azimute de 57º58'40" e distância de 9,82m, confrontando neste trecho com Margem do Rio Taitinga, até o vértice V-42, de coordenadas N = 8.563.081,88m e E = 481.068,36m; deste, segue com azimute de 36º06'14" e distância de 8,28m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-43, de coordenadas N = 8.563.088,57m e E = 481.073,24m; deste, segue com azimute de 60º24'09" e distância de 12,37m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-44, de coordenadas N = 8.563.094,68m e E = 481.084,00m; deste, segue com azimute de 72º01'29" e distância de 22,92m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-45, de coordenadas N = 8.563.101,75m e E = 481.105,80m; deste, segue com azimute de 97º22'35" e distância de 9,42m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga até o vértice V-46, de coordenadas N = 8.563.100,54m e E = 481.115,14m; deste, segue com azimute de 81º07'58" e distância de 6,69m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-47, de coordenadas N = 8.563.101,57m e E = 481.121,75m; deste, segue com azimute de 39º01'52" e distância de 9,25m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-48, de coordenadas N = 8.563.108,76m e E = 481.127,58m; deste, segue com azimute de 27º30'51" e distância de 19,36m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-49, de coordenadas N = 8.563.125,92m e E = 481.136,52m; deste, segue com azimute de 40º50'49" e distância de 9,13m, confrontando neste trecho com Margem Direita do Rio Taitinga, até o vértice V-01, de coordenadas N = 8.563.132,83m e E = 481.142,49m, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme projeto e laudo de avaliação elaborados pela - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Santo Antonio de Jesus.
Art. 2.
- Fica a SUDIC, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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