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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14413, de 12 de abril de 2013

Nº 14413/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "g" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 9.047,70m², dita pertencente ao Serviço Social da Indústria - SESI, situada na Avenida Luiz Tarquínio, s/n, Roma, município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais Irmã Dulce.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.135, de 16 de julho de 2019..

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do centro de oncologia do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais Irmã Dulce.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.264, de 04 de janeiro de 2013.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.451 , de 30 de abril de 2013.

Redação original: "Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. acrescido pelo Decreto nº 14.451 , de 30 de abril de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

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