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Decreto Estadual da Bahia nº 14409, de 11 de abril de 2013

Nº 14409/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130015949 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 3.755,310m²; ÁREA 2 - medindo 1.287,120m² e ÁREA 3 - medindo 5.855,690m², pertencentes a quem de direito, localizadas no trecho compreendido entre a Avenida Luís Eduardo Magalhães e a BR- 324, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da ligação da Avenida Luís Eduardo Magalhães à BR-324, como parte do Sistema Integrado de Transporte da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal utilidade pública - SAD 69

LIGAÇÃO LUIS EDUARDO X BR-324 - ÁREA 1

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância (m)

1

8.567.840,801

557.065,270

36º33'39"

12,401

2

8.567.850,762

557.072,656

353º52'42"

25,823

3

8.567.876,437

557.069,902

340º49'27"

196,083

4

8.568.061,641

557.005,495

4º49'51"

30,008

5

8.568.091,542

557.008,022

64º14'56"

24,639

6

8.568.102,247

557.030,215

141º20'57"

31,331

7

8.568.077,778

557.049,783

285º28'36"

19,229

8

8.568.082,910

557.031,252

210º21'52"

17,817

9

8.568.067,536

557.022,245

170º14'57"

40,936

10

8.568.027,192

557.029,178

160º42'56"

156,859

11

8.567.879,134

557.080,983

174º08'54"

29,552

12

8.567.849,736

557.083,996

181º55'49"

21,160

13

8.567.828,587

557.083,283

304º08'23"

21,764

Perímetro:

627,600m

Área total:

3.755,310m²

Poligonal utilidade pública - SAD 69

LIGAÇÃO LUIS EDUARDO X BR-324 - ÁREA 2

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância (m)

1

8.567.915,353

557.248,966

169º28'07"

9,926

2

8.567.905,594

557.250,780

136º52'22"

17,535

3

8.567.892,797

557.262,767

180º00'00"

10,081

4

8.567.882,716

557.262,767

212º52'06"

32,773

5

8.567.855,189

557.244,981

125º38'10"

8,012

6

8.567.850,520

557.251,493

32º21'49"

19,368

7

8.567.866,880

557.261,860

55º04'21"

37,816

8

8.567.888,531

557.292,865

16º31'12"

13,559

9

8.567.901,530

557.296,720

286º08'40"

49,715

Perímetro:

198,790m

Área total:

1.287,120m²

Poligonal utilidade pública - SAD 69

LIGAÇÃO LUIS EDUARDO X BR-324 - ÁREA 3

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância(m)

1

8.567.978,476

557.185,304

119º49'31"

80,066

2

8.567.938,655

557.254,765

103º26'54"

98,202

3

8.567.915,816

557.350,274

43º26'16"

26,104

4

8.567.934,771

557.368,222

1º32'32"

91,488

5

8.568.026,226

557.370,685

7º32'10"

139,077

6

8.568.164,102

557.388,925

274º18'19"

7,505

7

8.568.164,665

557.381,441

194º09'14"

128,517

8

8.568.040,050

557.350,015

179º49'41"

97,170

9

8.567.942,880

557.350,306

231º00'37"

21,300

10

8.567.929,479

557.333,751

282º05'47"

44,266

11

8.567.938,755

557.290,467

290º10'22"

48,839

12

8.567.955,598

557.244,624

298º07'43"

54,077

13

8.567.981,092

557.196,935

257º19'29"

11,921

Perímetro:

848,530m

Área total:

5.855,690m²

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