- Compete ao Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES:Ipor meio da SEPLAN:
a)reunir a documentação apresentada pelos Órgãos Executores;
b)encaminhar ao BNDES o Relatório de Desempenho - RED consolidado;
c)assegurar, em parceria com a SEFAZ e a Casa Civil, que sejam providenciadas, pelos Órgãos Executores, a comprovação dos gastos nos termos exigidos pelo BNDES;
d)agir, em parceria com a SEFAZ, como interlocutor junto ao agente financeiro;
IIpor meio da SEFAZ:
a)apresentar pedido de liberação de recursos junto ao agente financeiro;
b)preparar a documentação contábil exigida/estabelecida pelo BNDES;
c)assegurar, em parceria com a SEPLAN e a Casa Civil, que sejam providenciadas, pelos Órgãos Executores, a comprovação dos gastos nos termos exigidos pelo BNDES;
d)agir, em parceria com a SEPLAN, como interlocutor junto ao agente financeiro;
IIIpor meio da Casa Civil:
a)assegurar, em parceria com a SEPLAN e a SEFAZ, que seja providenciada, pelos Órgãos Executores, a comprovação dos gastos nos termos exigidos pelo BNDES;
IVpor meio dos Órgãos Executores e suas entidades vinculadas:
a)preparar toda documentação necessária para a liberação dos recursos e prestação de contas, correta e tempestivamente;
b)encaminhar documentação prévia para liberação dos recursos, exigida no Contrato nº 12.2.1208.1 firmado entre o Estado da Bahia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c)encaminhar, correta e tempestivamente, o Relatório de Desempenho Trimestral - RED, conforme modelo fornecido pelo Banco;
d)encaminhar cópia dos documentos fiscais, notas de empenho, de liquidação e comprovantes de pagamentos das despesas realizadas com os recursos do Programa PROINVESTE/BNDES, sempre que solicitado pelo agente financeiro;
e)apresentar, nas hipóteses cabíveis, a regularidade fundiária e licitatória das intervenções realizadas com os recursos do PROINVESTE;
f)apresentar as Licenças de Instalação - LI ou de Operação - LO das intervenções objeto de destinação de recursos que necessitem de licenciamento ambiental ou manifestação do órgão ambiental competente sobre a dispensa de licenciamento, quando for o caso, oficialmente publicada;
g)apresentar, quando solicitado, outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, julgados necessários pelo BNDES para comprovação das despesas.
Parágrafo único- A documentação deve ser encaminhada pelos Órgãos Executores à SEPLAN, que juntamente com a SEFAZ fará a respectiva prestação de contas junto ao agente financeiro.