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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14405, de 9 de abril de 2013

Nº 14405/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas de terras que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130021592, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 191,16m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Caíru - BA, abrangendo as localidades de Batateira e Garapuá, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, nas localidades de Batateira e Garapuá, no Município de Caíru - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 1 - ÁREA 1

MUNICÍPIO: CAÍRU

LOCALIDADE: BATATEIRA

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8509306,51

504256,19

103º23'12"

9,90

M02

M03

8509301,52

504256,49

176º36'25"

5,00

M03

M04

8509303,80

504246,76

283º13'05"

10,00

M04

M01

8509308,80

504246,56

357º49'08"

5,00

Perímetro: 29,90

Área Total: 47,79m²

0,004779Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 1 - ÁREA 2

MUNICÍPIO: CAÍRU

LOCALIDADE: BATATEIRA

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8509304,43

504265,87

102º09'18"

9,90

M02

M03

8509299,44

504266,27

175º22'31"

5,00

M03

M04

8509301,52

504256,49

281º59'10"

10,00

M04

M01

8509306,51

504256,19

356º35'14"

5,00

Perímetro: 29,90

Área Total: 47,79m²

0,004779Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 2 - ÁREA 1

MUNICÍPIO: CAÍRU

LOCALIDADE: GARAPUÁ

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8510.337,33

508439,03

128º55'34"

9,90

M02

M03

8510.332,70

508437,15

202º08'47"

5,00

M03

M04

8510.338,96

508429,35

308º45'26"

10,00

M04

M01

8510.343,55

508431,33

23º21'29"

5,00

Perímetro: 29,90

Área Total: 47,79m²

0,004779Ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 2 - ÁREA 2

MUNICÍPIO: CAÍRU

LOCALIDADE: GARAPUÁ

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8510331,99

508446,94

123º30'32"

9,90

M02

M03

8510327,20

508445,50

196º43'45"

5,00

M03

M04

8510332,70

508437,15

303º20'24"

10,00

M04

M01

8510337,45

508438,69

17º56'27"

5,00

Perímetro: 29,90

Área Total: 47,79m²

0,004779Ha

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