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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14403, de 9 de abril de 2013

Nº 14403/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10062/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130014260 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 272,67m², dita pertencente a Mario Lopes, situada na Estrada de Cotegipe, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V01, de coordenadas N = 8.585.762,00 e E = 561.748,00 com ângulo de 90º e distância de 14,29m, determina-se o ponto V02, de coordenadas N = 8.585.763,88 e E = 561.762,17; daí, com ângulo de 92º e distância de 18,79m, determina-se o ponto V03, de coordenadas N = 8.585.745,29 e E = 561.764,90; daí, com ângulo de 89º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V04, de coordenadas N = 8.585.743,37 e E = 561.750,02; daí, com ângulo de 87º e distância de 18,75m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Santa Luzia, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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