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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14402, de 9 de abril de 2013

Nº 14402/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6950/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001231 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 423,00m², dita pertencente a André Gonçalves Pascoal Filho, situada na Rua Duque de Caxias, Município de Conceição da Feira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.617.538,4866 e E = 500.150,9417 com ângulo de 89º34'29'' e distância de 23,50m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.617.561,8939 e E = 500.148,8251; daí, com ângulo de 90º21'25'' e distância de 18,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.617.563,6132 e E = 500.166,4257; daí, com ângulo de 90º26'33'' e distância de 23,50m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.617.540,2312 e E = 500.168,8569; daí, com ângulo de 89º37'33'' e distância de 18,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto E, EE-E, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição da Feira, no Município da Conceição de Feira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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