Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14399, de 9 de abril de 2013
Nº 14399/2013
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9246/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, registrado sob o nº 1411130014198 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
AParágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano