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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14398, de 9 de abril de 2013

Nº 14398/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9247/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, registrado sob o nº 1411130014201 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 548,08m², pertencente a Roberto Pena Fachinetti, localizada na Rua Francisco Paraguai, no Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 502.567,609 e N = 8.604.814,055; com azimute 127º59'13'' e distância de 90,15m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 502.563,917 e N = 8.604.809,326; daí, com azimute de 217º59'13'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 502.490,978 e N = 8.604.866,285; daí, com azimute de 307º59'13'' e distância de 92,54m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 502.496,558 e N = 8.604.869,540; daí, com azimute de 59º44'37'' e distância de 6,46m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 019/2013 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do extravasor da EEE-07, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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