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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14388, de 5 de abril de 2013

Nº 14388/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6951/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001223 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12,41ha, pertencente a quem de direito, situada a aproximadamente 700m da BA 502, sentido BR-101, no Município de Conceição da Feira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.617.360,4781 e E = 501.738,9612, com ângulo de 119º44'0" e distância de 111,90m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.617.452,6251 e E = 501.675,4817; daí, com ângulo de 138º52'11" e distância de 227,22m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.617.678,3578 e E = 501.701,4705; daí, com ângulo de 101º29'27" e distância de 369,91m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.617.710,1035 e E = 502.070,0109; daí, com ângulo de 89º5'24" e distância de 301,46m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.617.409,3854 e E = 502.091,1084; daí, com ângulo de 111º39'33" e distância de 16,59m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.617.404,8534 e E = 502.075,3778; daí, com ângulo de 93º39'28" e distância de 14,56m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.617.397,8782 e E = 502.075,9671; daí, com ângulo de 69º40'11" e distância de 7,00m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.617.389,8512 e E = 502.086,6195; daí com ângulo de 76º37'17" e distância de 348,90m retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição da Feira, no Município de Conceição da Feira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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