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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14383, de 3 de abril de 2013

Nº 14383/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6948/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001258 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 462,15m², dita pertencente à Prefeitura Municipal de Conceição da Feira, situada na Rua Padre Mato Grosso, Município de Conceição da Feira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.617.576,1367 e E = 499.420,5493 com ângulo de 90º29'6'' e distância de 20,38m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.617.595,0932 e E = 499.428,0301; daí, com azimute de 90º22'26'' e distância de 22,50m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.617.586,9679 e E = 499.449,0203; daí, com ângulo de 89º37'34'' e distância de 20,70m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.617.567,7256 e E = 499.441,4268; daí, com ângulo de 89º34'28'' e distância de 22,50m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto C, EE-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição da Feira, no Município de Conceição da Feira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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