Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14382, de 3 de abril de 2013

Nº 14382/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6942/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012438 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 500,08m², dita pertencente a Manoel José de Oliveira Fraga, situada na margem esquerda da BA-130, sentido Macajuba-Ruy Barbosa, no Município de Macajuba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.658.123,88 e E = 352.585,99, com ângulo de 90º e distância de 19,46m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.658.117,10 e E = 352.604,23; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,16m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.658.093,01 e E = 352.595,44; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,47m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.658.099,70 e E = 352.577,15; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,74m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.