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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14380, de 3 de abril de 2013

Nº 14380/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6947/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001266 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 285,00m², dita pertencente a Luiz Pereira, situada no Sítio Capela, 1ª Travessa Solta Cardoso, Município de Conceição da Feira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.616.223,7667 e E = 500.035,2511 com ângulo de 89º52'42'' e distância de 15,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.616.236,6360 e E = 500.027,5452; daí, com ângulo de 90º7'18'' e distância de 19,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.616.246,4305 e E = 500.043,8240; daí, com ângulo de 88º35'37'' e distância de 15,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.616.233,3878 e E = 500.051,2417; daí, com ângulo de 91º24'23'' e distância de 19,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto B, EEB pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição da Feira, no Município de Conceição da Feira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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