- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, medindo 263,29m² e 569,42m², pertencentes a quem de direito, situadas na Estrada do Matadouro, Bairro de Cajazeiras, Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas:IÁREA 1: Partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.575085,38 e E = 562299,88, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 31,16m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.575088,23 e E = 562268,86; daí, com ângulo de 140º e distância 37,75m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.575066,44 e E = 562238,03; daí, com ângulo de 133º e distância de 23,51m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.575043,13 e E = 562235,00; daí, com ângulo de 200º e distância de 40,45m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.575007,20 e E = 562216,41; daí, com ângulo de 93º e distância 2,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.575006,20 e E = 562218,15; daí, com ângulo de 87º e distância de 40,89m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.575042,52 e E = 562236,94; daí, com ângulo de 160º e distância de 22,98m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.575065,31 e E = 562239,90; daí, com ângulo de 227º e distância 36,14m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.575086,17 e E = 562269,41; daí, com ângulo de 220º e distância de 30,42m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.575083,39 e E = 562299,70; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
IIÁREA 2 : partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.574810,43 e E = 562234,27, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 41,28m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.574778,81 e E = 562260,79; daí, com ângulo de 202º e distância 18,73m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.574770,01 e E = 562277,32; daí, com ângulo de 148º e distância de 35,58m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.574739,11 e E = 562294,96; daí, com ângulo de 162º e distância de 101,31m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.574639,89 e E = 562315,44; daí, com ângulo de 142º e distância 75,24m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.574572,51 e E = 562281,95; daí, com ângulo de 256º e distância de 12,22m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.574564,53 e E = 562291,22; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.574563,02 e E = 562289,91; daí, com ângulo de 90º e distância 13,78m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.574572,01 e E = 562279,47; daí, com ângulo de 104º e distância de 76,10m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.574640,16 e E = 562313,34; daí, com ângulo de 218º e distância de 100,30m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.574738,39 e E = 562293,07; daí, com ângulo de 198º e distância 34,69m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.574768,52 e E = 562275,87; daí, com ângulo de 212º e distância de 18,54m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.574777,22 e E = 562259,51; daí, com ângulo de 158º e distância de 41,66m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.574809,15 e E = 562232,74; daí, com ângulo de 90º e distância 2,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de trechos da Linha de Recalque, Sub-Bacia N, Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.