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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14373, de 28 de março de 2013

Nº 14373/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3069/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012306, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, medindo 263,29m² e 569,42m², pertencentes a quem de direito, situadas na Estrada do Matadouro, Bairro de Cajazeiras, Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas:
IÁREA 1: Partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.575085,38 e E = 562299,88, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 31,16m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.575088,23 e E = 562268,86; daí, com ângulo de 140º e distância 37,75m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.575066,44 e E = 562238,03; daí, com ângulo de 133º e distância de 23,51m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.575043,13 e E = 562235,00; daí, com ângulo de 200º e distância de 40,45m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.575007,20 e E = 562216,41; daí, com ângulo de 93º e distância 2,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.575006,20 e E = 562218,15; daí, com ângulo de 87º e distância de 40,89m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.575042,52 e E = 562236,94; daí, com ângulo de 160º e distância de 22,98m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.575065,31 e E = 562239,90; daí, com ângulo de 227º e distância 36,14m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.575086,17 e E = 562269,41; daí, com ângulo de 220º e distância de 30,42m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.575083,39 e E = 562299,70; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
IIÁREA 2 : partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.574810,43 e E = 562234,27, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 41,28m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.574778,81 e E = 562260,79; daí, com ângulo de 202º e distância 18,73m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.574770,01 e E = 562277,32; daí, com ângulo de 148º e distância de 35,58m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.574739,11 e E = 562294,96; daí, com ângulo de 162º e distância de 101,31m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.574639,89 e E = 562315,44; daí, com ângulo de 142º e distância 75,24m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.574572,51 e E = 562281,95; daí, com ângulo de 256º e distância de 12,22m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.574564,53 e E = 562291,22; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.574563,02 e E = 562289,91; daí, com ângulo de 90º e distância 13,78m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.574572,01 e E = 562279,47; daí, com ângulo de 104º e distância de 76,10m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.574640,16 e E = 562313,34; daí, com ângulo de 218º e distância de 100,30m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.574738,39 e E = 562293,07; daí, com ângulo de 198º e distância 34,69m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.574768,52 e E = 562275,87; daí, com ângulo de 212º e distância de 18,54m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.574777,22 e E = 562259,51; daí, com ângulo de 158º e distância de 41,66m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8.574809,15 e E = 562232,74; daí, com ângulo de 90º e distância 2,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de trechos da Linha de Recalque, Sub-Bacia N, Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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