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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14370, de 27 de março de 2013

Nº 14370/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V. da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1600130009396, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes - SETRE,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil sobre fração de terreno foreiro, com área de terra medindo 20.198,53m2, situado na Rua Vereador José Barbosa dos Reis, s/n, Praia de Ipitanga, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, pertencente a quem de direito, conforme estudos e projetos realizados pela SETRE, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção e implantação do Centro Pan-Americano de Judô - CPJ.
Art. 2.
- Fica a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANEXO ÚNICO COORDENADAS UTM vértices X Y 1 575479,471 8572814,226 2 575402,854 8572733,032 3 575389,933 8572719,024 4 575388,828 8572718,121 5 575387,588 8572717,414 6 575386,247 8572716,925 7 575384,843 8572716,666 8 575383,416 8572716,645 9 575382,005 8572716,863 10 575380,651 8572717,313 11 575379,390 8572717,983 12 575378,259 8572718,854 13 575377,290 8572719,901 14 575354,129 8572749,561 15 575345,808 8572760,132 16 575307,791 8572808,334 17 575283,618 8572840,152 18 575366,310 8572920,655 Área: 20.198,53 m² DATUM - WGS 84

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