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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14368, de 27 de março de 2013

Nº 14368/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6944/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012454 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 76.846,74m², dita pertencente a Elson Gonçalves da Silva, situada na Margem direita da BA-130, sentido Baixa-Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.658.757,31 e E = 353.747,86 com ângulo de 84º' e distância de 269,15m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.658.619,29 e E = 353.516,80; daí, com ângulo de 83º e distância de 140,04m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.658.747,00 e E = 353.459,35; daí, com ângulo de 174º e distância de 184,13m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.658.905,97 e E = 353.366,42; daí, com ângulo de 108ºe distância de 89,28m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.658.973,07 e E = 353.425,32; daí, com ângulo de 131ºe distância de 162,59m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.658.972,73 e E = 353.587,91; daí, com ângulo de 127ºe distância de 268,31m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Macajuba, no Município de Macajuba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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