Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14366, de 27 de março de 2013

Nº 14366/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6953/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012039 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5,07 ha, pertencente a quem de direito, situada na BA-156, sentido Ipupiara, no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.673.308,424 e E = 757.275,714, com ângulo de 94º43'18'' e distância de 284,54m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.673.480,082 e E = 757.038,900; daí, com ângulo de 90º59'6'' e distância de 157,10m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.673.610,841 e E = 757.125,974; daí, com ângulo de 103º51'31'' e distância de 24,27m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.673.601,003 e E = 757.153,298; daí, com ângulo de 171º52'31'' e distância de 22,21m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.673.590,603 e E = 757.172,918; daí, com ângulo de 179º10'3'' e distância de 33,22m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.673.574,619 e E = 757.202,044; daí, com ângulo de 179º41'34'' e distância de 92,94m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.673.530,339 e E = 757.283,760; daí, com ângulo de 170º2'28'' e distância de 133,86m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.673.451,951 e E = 757.382,622; daí, com ângulo de 89º2'37'' e distância de 172,85m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Brotas de Macaúbas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.