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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14364, de 27 de março de 2013

Nº 14364/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6955/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012055 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 454,25m², dita pertencente a Manoel Araújo Santana, situada na Avenida Cleriston Andrade, Município de Ibipitanga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.574.472,264 e E = 771.865,823 com ângulo de 90º22'26'' e distância de 18,50m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.574.490,129 e E = 771.861,189; daí, com ângulo de 95º18'57'' e distância de 23,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.574.497,801 e E = 771.822,455; daí, com ângulo de 86º17'52'' e distância de 21,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.574.477,917 e E = 771.882,215; daí, com ângulo de 88º00'45'' e distância de 23,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 2 - EE - 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ibipitanga, no Município de Ibipitanga - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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