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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14363, de 27 de março de 2013

Nº 14363/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6956/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130012063 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 53.732,00m², dita pertencente a José Olímpio Pereira, situada na Fazenda Sítio Quem Quem, Município de Ibipitanga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.575.712,010 e E = 772.456,104 com ângulo de 88º12'21'' e distância de 266,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.575.969,861 e E = 772.364,484; daí, com ângulo de 89º39'24'' e distância de 202,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.576.036,247 e E = 772.554,926; daí, com ângulo de 90º20'14'' e distância de 266,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.575.785,454 e E = 772.644,016; daí, com ângulo de 91º47'12'' e distância de 202,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ibipitanga, no Município de Ibipitanga - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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