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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14362, de 27 de março de 2013

Nº 14362/2013

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NOTA: Anexos disponíveis em download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V. da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo Administrativo nº 1403130013350, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 23.384,750m²; ÁREA 2 - medindo 22.085,130m²; ÁREA 3 - medindo 21.043,662m² e ÁREA 4 - medindo 4.060,090m², pertencentes a quem de direito, todas situadas na Avenida Luiz Viana Filho, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.940, de 27 de janeiro de 2014.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 23.384,750m²; ÁREA 2 - medindo 22.085,130m²; ÁREA 3 - medindo 23.874,512m²; e ÁREA 4 - medindo 4.060,090m², pertencentes a quem de direito, todas situadas na Avenida Luiz Viana Filho, Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexos I a IV deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à construção de viadutos, bem como à ampliação de determinados trechos da Avenida Luiz Viana Filho, visando à implantação do Sistema Integrado de Transporte da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.238, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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