Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14362, de 27 de março de 2013
Nº 14362/2013
NOTA: Anexos disponíveis em download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V. da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo Administrativo nº 1403130013350, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.940, de 27 de janeiro de 2014.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 23.384,750m²; ÁREA 2 - medindo 22.085,130m²; ÁREA 3 - medindo 23.874,512m²; e ÁREA 4 - medindo 4.060,090m², pertencentes a quem de direito, todas situadas na Avenida Luiz Viana Filho, Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexos I a IV deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano