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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14356, de 21 de março de 2013

Nº 14356/2013

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Institui o Grupo de Trabalho para realização e consolidação de estudos visando ao aprimoramento dos procedimentos de realização e acompanhamento de convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizar e consolidar estudos visando ao aprimoramento dos procedimentos de realização e acompanhamento de convênios, bem como elaborar as propostas de alterações legislativas necessárias.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, que o coordenará;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria da Administração;
V01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- Os representantes serão indicados pelos Titulares dos seus respectivos órgãos e entidade, e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- A participação dos membros no Grupo de Trabalho não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

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