Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14352, de 20 de março de 2013
Nº 14352/2013
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130015843, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA MUNICÍPIO:CORIBE LOCALIDADE:RANCHINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8485601,27 544095,70 165º55'40" 5,00 M02 M03 8485591,17 544055,42 255º55'40" 41,53 M03 M04 8485579,32 543997,06 258º31'03" 59,54 M04 M05 8485567,47 543938,71 258º31'03" 59,54 M05 M06 8485572,37 543937,72 348º31'03" 5,00 M06 M07 8485584,21 543996,01 78º31'03" 59,49 M07 M08 8485596,05 544054,31 78º31'03" 59,49 M08 M01 8485606,12 544094,48 75º55'40" 41,41 Perímetro:331,01 Área Total:802,52m² 0,080252Ha