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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14352, de 20 de março de 2013

Nº 14352/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130015843, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 802,52 m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Coribe - BA, abrangendo a localidade de Ranchinho, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Ranchinho, no Município Coribe - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA MUNICÍPIO:CORIBE LOCALIDADE:RANCHINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8485601,27 544095,70 165º55'40" 5,00 M02 M03 8485591,17 544055,42 255º55'40" 41,53 M03 M04 8485579,32 543997,06 258º31'03" 59,54 M04 M05 8485567,47 543938,71 258º31'03" 59,54 M05 M06 8485572,37 543937,72 348º31'03" 5,00 M06 M07 8485584,21 543996,01 78º31'03" 59,49 M07 M08 8485596,05 544054,31 78º31'03" 59,49 M08 M01 8485606,12 544094,48 75º55'40" 41,41 Perímetro:331,01 Área Total:802,52m² 0,080252Ha

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